Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3325 de 22 de Dezembro de 2003]
Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo autorizado a celebrar convênio com o BANCO ABN AMRO REAL S/A, visando estender aos servidores públicos deste Poder os financiamentos susceptíveis de consignação em folha de pagamento.
Art. 2º.
O Poder Legislativo Municipal será o interveniente consignatário averbador perante aquele consignado financeiros, na forma que dispuser o convênio.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal na obrigação de repassar o valor das parcelas vencidas, mensalmente, ao BANCO ABN AMRO REAL S/A. um dia após o pagamento efetivamente realizado, dos servidores e agentes políticos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.