Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3312 de 20 de Outubro de 2003]
Art. 1º.
Fica concedida a comenda MINISTRO ERNANI SATYRO E SOUSA a patoense DRA. MÉRYCLIS D ́ MEDEIROS BATISTA, pela sua brilhante atuação no mundo jurídico, atualmente exercendo essa atividade em Brasília-DF, portadora de um curriculum vitae invejável.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.