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  • Legislação [Lei Nº 3312 de 20 de Outubro de 2003]




 

 

Lei N.o 3.312/2003 De 20 de outubro de 2003. 

 

 

     

     

    CONCEDE A COMENDA MINISTRO ERNANI SÁTYRO E SOUSA À DRA. MÉRYCLIS D' MEDEIROS BATISTA, E DÁ DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAIBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica concedida a comenda MINISTRO ERNANI SATYRO E SOUSA a patoense DRA. MÉRYCLIS D ́ MEDEIROS BATISTA, pela sua brilhante atuação no mundo jurídico, atualmente exercendo essa atividade em Brasília-DF, portadora de um curriculum vitae invejável.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com a agraciada e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 20 de outubro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                Autor: Vereador ROCIBERG LEANDRO LACERDA 

                 

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