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  • Legislação [Lei Nº 3327 de 22 de Dezembro de 2003]




 

Lei N.° 3.327/2003 De 22 de dezembro de 2003. 


 
     

    DENOMINA TRAVESSA ARTUR ALEXANDRE DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica denominada TRAVESSA ARTUR ALEXANDRE DA SILVA uma artéria sem denominação oficial partindo da Rua Augusto dos Anjos, limitando-se com as casas n.° 72 e 56, localizadas no Bairro Santo Antônio, nesta cidade.   
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional -

                 

                 

                 Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 


                 

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