• Início
  • Legislação [Lei Nº 3333 de 22 de Dezembro de 2003]




 

 

Lei N.o 3.333/2003 De 22 de dezembro de 2003. 

 

 

     

     

    DENOMINA RUA IVANILDO COSTA VILAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica denominada RUA IVANILDO COSTA VILAR uma artéria sem denominação oficial localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Rua 2, no Bairro Frei Damião.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.