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  • Legislação [Lei Nº 3330 de 22 de Dezembro de 2003]




 

 

Lei N.o 3.330/2003 De 22 de dezembro de 2003.

 

     

     

    DENOMINA TRAVESSA PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PEDRO OURIVE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte. LEI;

       

        Art. 1º.       Fica denominada TRAVESSA PEDRO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (PEDRO OURIVE) uma artéria sem denominação oficial partindo do oitão da casa n.o 139, da Rua Padre Anchieta, localizada no Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Patos.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário. 
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 22 de dezembro de 2003. 

                Dinado Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 

                 

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