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  • Legislação [Lei Nº 6036 de 20 de Outubro de 2023]




 

Lei nº 6.036/2023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023. 


 
     

    Concede a Comenda Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao Movimento de Cursilhos de Cristandade (MCC Patos) e dá outras providências. 

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei. 

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica concedido a comenda a comenda Dom Expedito Eduardo de Oliveira ao projeto Movimento de cursilhos de cristandade (MCC PATOS) pelos serviços prestados a comunidade católica do município de Patos.   
          Art. 2º.    A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.    O Legislativo Municipal, fica a prestar homenagens na sessão próxima a data da comemoração.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 20 de outubro de 2023. 

                 

                 

                NABOR WANDERLEY DA NOBREGA FILHO 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                 

                 

                 

                Autoria: Vereadora Valtide Paulino Santos 

                 

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