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  • Legislação [Lei Nº 3346 de 23 de Dezembro de 2003]




 

 

Lei N.° 3,346/2003 De 23 de dezembro de 2003. 

 

 

     

     

    DENOMINA AVENIDA CLÓVIS SÁTYRO DE SOUSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.       Fica denominada AVENIDA CLÓVIS SÁTYRO DE SOUSA uma artéria sem denominação oficial localizada no loteamento Dr. Geraldo Carvalho, identificada por Avenida 7, no Bairro Frei Damião.   
          Art. 2º.      Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 2003.  

                Dinaldo Medeiros Wanderley, 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                 

                 

                AUTOR: Vereador Nivaldo de Queiroz Satiro

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