Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3354 de 29 de Dezembro de 2003]
Art. 1º.
Fica aprovado o ORÇAMENTO-PROGRAMA deste Município, para o exercício de 2004, discriminado nos anexos integrantes deste Projeto de Lei, que estima a Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 36.887.600,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e seiscentos reais). Compreendendo:
I
–
O orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos e órgãos mantidos pelo Poder Público;
II
–
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da Administração
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Contribuição, Transferências, Operações de Crédito e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, com as deduções introdas pela Portaria N° 328/2001, desdobradas nos seguintes agregados:
Art. 3º.
A Despesa esta programada para atender aos chcargos do Municipio com a Manutenção dos Serviços Publicos, Transferências e Despesa de Capital, conforme segue:
Art. 4º.
Poder Executivo, mediante Decreto, promoverá a disciplina de execução e distribuição das dotages sancionadas a cada órgão e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para evidenciar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias, nos termos do Art. 66 da Lei Federal N° 4.320/64.
Art. 5º.
A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes cabendo ao Poder Executivo Municipal tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Art. 6º.
Para a execução do que trata esta Lei fica o Poder Executivo autorizado a:
I
–
- Abrir Credito Suplementar, mediante utilização dos recursos indicados até limite de 30% (Trinta por Cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas Dotações Orçamentária utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei Federal de N° 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
II
–
Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, mediante as garantias que ajustar com entidades públicas ou particular até o limite de R$ 1.000.000,00 um milhão de reais - Revogado plein 3.374104
Art. 7º.
Esta Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 1o de Janeiro revogadas as disposições em contrario.