Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3368 de 13 de Maio de 2004]
Art. 1º.
Fica considerado como Serviço Público o tempo de serviço prestado pela Sra. RIVANI DE OLIVEIRA MONTEIRO, na qualidade de Professora da Rede Municipal de Ensino de Patos-PB, precisamente no período que compreende de janeiro de 1968 a dezembro de 1973.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios declarações, anexas, do secretário municipal de Educação e Cultura do Município de Patos e de pessoas idôneas e de inteira responsabilidade, que conheceram a Sra. Rivani de Oliveira Monteiro prestando serviços como professora da Rede Municipal de Ensino e posteriormente a disposição do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), no período mencionado no Art. 1o desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.