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  • Legislação [Lei Nº 3368 de 13 de Maio de 2004]




 

 

Lei N.o 3.368/2004 De 13 de maio de 2004. 

 

     

     

    RECONHECE DE SERVIÇO PÚBLICO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELA PROFESSORA RIVANI DE OLIVEIRA MONTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS. ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica considerado como Serviço Público o tempo de serviço prestado pela Sra. RIVANI DE OLIVEIRA MONTEIRO, na qualidade de Professora da Rede Municipal de Ensino de Patos-PB, precisamente no período que compreende de janeiro de 1968 a dezembro de 1973.   
          Art. 2º.      Apresentam-se como documentos comprobatórios declarações, anexas, do secretário municipal de Educação e Cultura do Município de Patos e de pessoas idôneas e de inteira responsabilidade, que conheceram a Sra. Rivani de Oliveira Monteiro prestando serviços como professora da Rede Municipal de Ensino e posteriormente a disposição do Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral), no período mencionado no Art. 1o desta Lei.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 13 de maio de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

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