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  • Legislação [Lei Nº 3366 de 13 de Maio de 2004]




 

 

Lei N.° 3.366/2004 De 13 de maio de 2004. 

 

 

     

     

    CONCEDE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PATOENSE AO ADVOGADO EVERALDO DANTAS DA NÓBREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.       Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Patoense ao advogado EVERALDO DANTAS DA NÓBREGA, natural de São Mamede-PB.   
          Art. 2º.      A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada após entendimento com o agraciado, e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 13 de maio de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                 

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