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  • Legislação [Lei Nº 3364 de 13 de Maio de 2004]




  Lei N.o 3.364/2004 De 13 de maio de 2004. 

 
     

     

    DENOMINA RUA PROFESSORA TEREZINHA MONTEIRO DO NASCIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.       Fica denominada Rua Professora Terezinha Monteiro do Nascimento, uma artéria sem denominação oficial localizada no Bairro Salgadinho, partindo da Rua Manuel Torres, cruzando as Ruas Maria das Dores Lopes, Aluízio Lima e Chico Paulino, nesta cidade.   
          Art. 2º.      Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 13 de maio de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador ENEMARQUES MARQUES DANTAS 

                 

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