Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3363 de 13 de Maio de 2004]
Art. 1º.
Fica denominada Rua José Dantas dos Santos, uma artéria sem denominação oficial localizada no Bairro Frei Damião, partindo da Rua Antonieta Longo, cruzando com a Rua Natanael Negreiros, prosseguindo o percurso da Rua 8, do loteamento Santa Clara.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.