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- Legislação [Lei Nº 3379 de 21 de Outubro de 2004]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 01 (uma) quadra de terreno encravada no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situada na área pública, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Loteamento Dr. Geraldo Carvalho, de conformidade com a Lei n.o 6.766, no seu Art. 4o, Inciso IV, § 1o, datada de 19 de dezembro de 1979, assim distribuído: Quadra 13, medindo uma área de 7.488,00 m2 (sete mil, quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados); oito metros quadrados); limitando-se ao Norte com a Avenida 04, ao Sul com a Avenida 03, ao Leste com a Rua 02 e ao Oeste com a Rua 03, o qual está devidamente registrado no Livro 2-DM, fls, 24/35 R5, matrícula 2-704 em 22/12/2003.
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos-PB (APAE-PATOS-PB), inscrita no CNPJ sob n.o 11.986.205/0001-04, da quadra de terreno de que trata o artigo anterior.
Art. 3º.
A quadra de terreno descrito no artigo 1o destina-se à construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Patos-PB (APAE-PATOS-PB)
Art. 4º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevento a reversão da quadra de terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.