Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3377 de 30 de Setembro de 2004]
Art. 1º.
Fica denominada Rua Marileda César Ramalho (Leda Ramalho), uma artéria sem denominação oficial localizada no conjunto Noé Trajano, bairro Govenador Antônio Mariz, nesta cidade de Patos, partindo da Rua Violonista Antônio Moreno, cruzando as Ruas Severino Inácio e Ageu de Castro, limitando-se com os fundos do Rancho.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos -- Agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.