Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3375 de 4 de Junho de 2004]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ANTIQUÁRIO RURAL DE PATOS (FARP), criada e legalizada em 24 de outubro de 2003, com estatuto registrado no Cartório Dinamérico Wanderley - Serviço Notorial e Registral, sob o registro n.o 9.984, entidade de cunho cultural.
Art. 2º.
A FARP tem sede no sítio Riacho dos Pilões, zona rural deste Município, com milhares de peças que retratam as diversas épocas da história, com um acervo formado há mais de 30 anos, um patrimônio cultural, de grande valor histórico.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.