Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3373 de 4 de Junho de 2004]
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos I e II da Lei n.o 3.281/2003, os quais tratam da remuneração dos servidores docentes da Educação, neles incluindo novos valores estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3, 4 do Anexo I, e Tabela Única do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º.
Os servidores cujo vencimento base seja igual ao valor do Salário Mínimo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), passarão a perceber vencimento mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente do Município.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1o de maio de 2004.