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  • Legislação [Lei Nº 3373 de 4 de Junho de 2004]




 

 

Lei N.o 3.373/2004 De 04 de junho de 2004. 

 

 

     

     

    ALTERA OS ANEXOS I E II DA LEI N.o 3.281/2003, DE 15 DE MAIO DE 2003, DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Ficam alterados os anexos I e II da Lei n.o 3.281/2003, os quais tratam da remuneração dos servidores docentes da Educação, neles incluindo novos valores estabelecidos nas Tabelas 1, 2, 3, 4 do Anexo I, e Tabela Única do Anexo II, desta Lei.
          Art. 2º.      Os servidores cujo vencimento base seja igual ao valor do Salário Mínimo de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), passarão a perceber vencimento mensal de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).   
            Art. 3º.      As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente do Município.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                Art. 5º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1o de maio de 2004.
                   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 04 de junho de 2004. 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional - 

                   

                   

                  Autor:Poder Executivo Municipal

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