Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3371 de 27 de Maio de 2004]
Art. 1º.
Fica denominada TRAVESSA INÁCIO GOMES DOS SANTOS (INÁCIO BALA), uma artéria sem denominação oficial partindo da Rua Manoel Torres, cruzando a Rua João Evangelista com direção a linha férrea, localizada no Jardim Brasil.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos-Agência Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.