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  • Legislação [Lei Nº 3371 de 27 de Maio de 2004]




 

 

Lei N.o 3.371/2004 De 27 de maio de 2004. 

 

 

     

     

    DENOMINA TRAVESSA INÁCIO GOMES DOS SANTOS (INÁCIO BALA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica denominada TRAVESSA INÁCIO GOMES DOS SANTOS (INÁCIO BALA), uma artéria sem denominação oficial partindo da Rua Manoel Torres, cruzando a Rua João Evangelista com direção a linha férrea, localizada no Jardim Brasil.   
          Art. 2º.      Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas e informar a sua localização aos Correios e Telégrafos-Agência Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 27 de maio de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional - 

                 

                 

                Autor: Vereador NIVALDO DE QUEIROZ SÁTIRO 

                 

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