Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5584 de 21 de Junho de 2021]
Art. 1º.
Fica concedida a COMENDA Ministro Ernani Sátiro e Sousa, ao senhor ANDRÉ GOMES DE SOUSA ALVES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Patos-PB.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.