Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3388 de 19 de Novembro de 2004]
Art. 1º.
O subsídio mensal do Prefeito será de R$ 9.097,80 (nove mil noventa e sete reais e oitenta centavos).
Art. 2º.
O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 4.548,90 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.