Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3387 de 18 de Novembro de 2004]
Art. 1º.
O subsídio dos Vereadores será de R$3.639,12 (três mil seis seiscentos e trinta e nove reais e doze centavos).
Art. 2º.
O Vereador-Presidente, enquanto mantiver esta qualidade, perceberá o subsídio de R$ 6.823,35 mil oitocentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º.
O Vereador receberá por sessão extraordinária, a título de indenização, a importância de R$ 454,89 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), não podendo o valor atribuído ao conjunto das sessões realizadas no mês ultrapassar o valor do subsídio do Vereador.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1o de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.