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  • Legislação [Lei Nº 3386 de 19 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.386/2004 De 19 de novembro de 2004. 

 

 

     

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.o 3.360, DE 16 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica alterado o Art. 98 da Lei 3.360, de 16 de abril de 2004, para a seguinte disposição:  
           

           

          "Art. 98 - As contribuições atuais ficam mantidas até o término do exercício financeiro de 2004". 

           

            Art. 2º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 19 de novembro de 2004. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

              Autor: Poder Executivo Municipal

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