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  • Legislação [Lei Nº 3384 de 18 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N. 3.384/2004 De 18 de novembro de 2004. 

 

 

 

 

     

     

    CRIA O CIRCUITO DO SÃO JOÃO (FESTAS JUNINAS) NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E EM OUTROS MUNICÍPIOS PERTENCENTES A COMARCA DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica criado o "Circuito do São João" (em relação as festas juninas no município de Patos) e em outras cidades pertencentes à Comarca deste Município.   
          Art. 2º.       As cidades a que se relaciona esta Lei, são especialmente aquelas onde se realizam festas juninas tradicionais.   
            Art. 3º.      Ficará a cidade de Patos como município sede do Circuito do São João e responsável pela divulgação, difusão e marketing.
              Art. 4º.      A Lei de que trata o artigo 1o, tem como finalidade regionalizar e tornar as festas juninas com uma dimensão maior em relação às autoridades e empresas ligadas ao turismo(Embratur, PBTur).
                Art. 5º.      Será formado um consórcio cultural em relação as cidades pertencentes a Comarca e um grande trabalho será feito pelas mesmas, para divulgar em todo o País o "Circuito do São João”.   
                  Art. 6º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                     

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 18 de novembro de 2004. 

                    DINALDO MEDEIROS WANDERLEY

                    -Prefeito Constitucional - 

                     

                     

                    Autor: Vereador FRANCISCO DE ASSIS SOUSA 

                     

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