Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3384 de 18 de Novembro de 2004]
Art. 1º.
Fica criado o "Circuito do São João" (em relação as festas juninas no município de Patos) e em outras cidades pertencentes à Comarca deste Município.
Art. 2º.
As cidades a que se relaciona esta Lei, são especialmente aquelas onde se realizam festas juninas tradicionais.
Art. 3º.
Ficará a cidade de Patos como município sede do Circuito do São João e responsável pela divulgação, difusão e marketing.
Art. 4º.
A Lei de que trata o artigo 1o, tem como finalidade regionalizar e tornar as festas juninas com uma dimensão maior em relação às autoridades e empresas ligadas ao turismo(Embratur, PBTur).
Art. 5º.
Será formado um consórcio cultural em relação as cidades pertencentes a Comarca e um grande trabalho será feito pelas mesmas, para divulgar em todo o País o "Circuito do São João”.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.