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  • Legislação [Lei Nº 3382 de 18 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N.° 3.382/2004 De 18 de novembro de 2004. 

 

 

     

     

    ACRESCENTA A LETRA “e” AO ARTIGO 2o DA LEI MUNICIPAL N.o 2.068/94, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1994, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.       Acrescenta a letra "e" ao Art. 2o da Lei n.o 2.068/94, de 07 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          "Art. 2o- 

          a) 

          b) 

          c) 

          d) 

          e) Linha 05, partindo da central, com destino ao conjunto Novo Horizonte, via Jardim Lacerda”.. 

           

            Art. 2º.      A concessão a Empresa de Transportes Caririense Ltda, contratada pelo termo de permissão, conforme o que estabelece o contrato n.o 006/95, de 18 de agosto de 1995, será prorrogado por mais 10 (dez) anos, pelo interesse público na continuidade da prestação de serviços.   
              Art. 3º.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 18 de novembro de 2004. 

                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                Prefeito Constitucional 

                 

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