Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 3382 de 18 de Novembro de 2004]
Art. 1º.
Acrescenta a letra "e" ao Art. 2o da Lei n.o 2.068/94, de 07 de fevereiro de 1994, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A concessão a Empresa de Transportes Caririense Ltda, contratada pelo termo de permissão, conforme o que estabelece o contrato n.o 006/95, de 18 de agosto de 1995, será prorrogado por mais 10 (dez) anos, pelo interesse público na continuidade da prestação de serviços.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.