DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N.° 2.383/97, DE 23 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 42 da Lei Municipal n.° 2.383/97, de 23 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 42 – 0 número máximo de veículos (motocicletas) será limitado a um número equivalente a 01 (um) veículo para cada 130 (cento e trinta) habitantes ou fração, tomando-se por base o último número oficial de habitantes.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 05 de novembro de 2004.
DINALDO MEDEIROS WANDERLEY
- Prefeito Constitucional -
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