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  • Legislação [Lei Nº 3381 de 5 de Novembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.381/2004 De 05 de novembro de 2004. 

 

 

     

     

    DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 42 DA LEI MUNICIPAL N.° 2.383/97, DE 23 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      O artigo 42 da Lei Municipal n.° 2.383/97, de 23 de abril de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          “Art. 42 – 0 número máximo de veículos (motocicletas) será limitado a um número equivalente a 01 (um) veículo para cada 130 (cento e trinta) habitantes ou fração, tomando-se por base o último número oficial de habitantes.” 

           

            Art. 2º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
               

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 05 de novembro de 2004. 

              DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

              - Prefeito Constitucional - 

               

               

               

               

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