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  • Legislação [Lei Nº 3392 de 27 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.392/2004 De 27 de dezembro de 2004. 

 

 

     

     

    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.o 2.345, DE 16 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei;

       

        Art. 1º.      Fica restaurado o n.o 6 do Inciso IV do Art. 2o da Lei 2.345, de 16 de janeiro de 1997, alterada pelo Art. 1o da Lei n.o 3.131/2001, de 28 de março de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

           

          IV. …................................................................

          6- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente". 

           

            Art. 2º.       Suprima-se o n° 8 ac Inciso IV do Art. 2o da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997, que acresceu através do Art. 2o da Lei n.o 3.131/2001, de 28 de março de 2001.   
              Art. 3º.      Restaura o Art. 22 da Lei 2.345, de 16 de Janeiro de 1997, suprimindo-os os artigos 3o, 4o, 5o e 6o da Lei n.o 3.131/2001, de 28 de março de 2001   
                Art. 4º.      Ficam revogados os artigos 7° 9o da Lei 3.131/2001, de 28 de março de 2001.   
                  Art. 5º.      Fica revogada a Lei n.o 2.346/97, de 21 de março de 1997 e n.° 2 do Inciso II do Art. 2o da Lei 2.345, de 16 de janeiro de 1997.   
                    Art. 6º.      Altera a coluna de número de cargos e subtrai os dados de que tratam os artigos 2o, 3° 4° e 5° desta Lei, ao Anexo II da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997.   
                       

                       

                        Art. 7º.      Fica revogada a Lei n.o 3.219/2001, de 26 de dezembro de 2001, que criava cargos de Assessor de Administração Superior, símbolo AAS.   
                          Art. 8º.      Os programas orçamentários e vinculados a programas ambientais constantes do Projeto de Lei n.o 009/2004, para o exercício financeiro de 2005, no orçamento da extinta Secretaria de Meio Ambiente, passarão a compor o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de que trata o Art. 1o desta Lei.   
                            Art. 9º.      Os programas orçamentários e vinculados a programas de governo e coordenação política constantes do Projeto de Lei n.o 009/2004, para o exercício financeiro 2005, no orçamento da extinta Secretaria de Governo e Coordenação Política, passarão a compor o orçamento do Gabinete do Prefeito, de que trata o Art. 5o desta Lei.   
                              Art. 10.       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
                                 

                                 

                                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 27 de dezembro de 2004. 

                                DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                                - Prefeito Constitucional - 

                                 

                                 

                                 

                                Autor: Poder Executivo Municipal

                                 

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