Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3392 de 27 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
Fica restaurado o n.o 6 do Inciso IV do Art. 2o da Lei 2.345, de 16 de janeiro de 1997, alterada pelo Art. 1o da Lei n.o 3.131/2001, de 28 de março de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Suprima-se o n° 8 ac Inciso IV do Art. 2o da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997, que acresceu através do Art. 2o da Lei n.o 3.131/2001, de 28 de março de 2001.
Art. 3º.
Restaura o Art. 22 da Lei 2.345, de 16 de Janeiro de 1997, suprimindo-os os artigos 3o, 4o, 5o e 6o da Lei n.o 3.131/2001, de 28 de março de 2001
Art. 4º.
Ficam revogados os artigos 7° 9o da Lei 3.131/2001, de 28 de março de 2001.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei n.o 2.346/97, de 21 de março de 1997 e n.° 2 do Inciso II do Art. 2o da Lei 2.345, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 6º.
Altera a coluna de número de cargos e subtrai os dados de que tratam os artigos 2o, 3° 4° e 5° desta Lei, ao Anexo II da Lei n.o 2.345, de 16 de janeiro de 1997.
Art. 7º.
Fica revogada a Lei n.o 3.219/2001, de 26 de dezembro de 2001, que criava cargos de Assessor de Administração Superior, símbolo AAS.
Art. 8º.
Os programas orçamentários e vinculados a programas ambientais constantes do Projeto de Lei n.o 009/2004, para o exercício financeiro de 2005, no orçamento da extinta Secretaria de Meio Ambiente, passarão a compor o orçamento da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, de que trata o Art. 1o desta Lei.
Art. 9º.
Os programas orçamentários e vinculados a programas de governo e coordenação política constantes do Projeto de Lei n.o 009/2004, para o exercício financeiro 2005, no orçamento da extinta Secretaria de Governo e Coordenação Política, passarão a compor o orçamento do Gabinete do Prefeito, de que trata o Art. 5o desta Lei.
Art. 10.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.