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  • Legislação [Lei Nº 3405 de 31 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.o 3.405/2004 De 31 de dezembro de 2004. 

 

 

     

     

    AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO MENSAL à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PATOS, reconhecida de Utilidade Pública, conforme Lei Municipal n° 1.767/89, de 22 de setembro de 1989, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).   
          Art. 2º.      A Subvenção, de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.   
            Art. 3º.      Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Credito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, fazendo inserir dotações para os orçamentos subseqüentes.
              Art. 4º.      Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                Autor:Poder Executivo Municipal

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