Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3401 de 31 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO PROFESSOR ONALDO FALCÃO, pessoa jurídica de direito privado, instituição beneficente de caráter educativo, sem fins lucrativos e se regerá por estatuto próprio, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade e com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley, desta Comarca de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade e objetivo, os constates no seu Estatuto, anexo no Projeto de Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.