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  • Legislação [Lei Nº 3401 de 31 de Dezembro de 2004]




 

 

Lei N.° 3.401/2004 De 31 de dezembro de 2004.

 

     

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A FUNDAÇÃO PROFESSOR ONALDO FALCÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI;

       

        Art. 1º.      Fica reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO PROFESSOR ONALDO FALCÃO, pessoa jurídica de direito privado, instituição beneficente de caráter educativo, sem fins lucrativos e se regerá por estatuto próprio, nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, com sede e foro nesta cidade e com prazo de duração indeterminado, com registro no Cartório Dinamérico Wanderley, desta Comarca de Patos-PB.   
          Art. 2º.      A entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade e objetivo, os constates no seu Estatuto, anexo no Projeto de Lei.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 31 de dezembro de 2004. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                - Prefeito Constitucional - 

                 

                Autor: Vereador EMMANUEL DA NÓBREGA FALCÃO 

                 

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