Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3400 de 31 de Dezembro de 2004]
Art. 1º.
Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao escritor ADAUTO LEITÃO DE ARAÚJO JÚNIOR, um ilustre filho de Patos, há bastante tempo radicalizado em Fortaleza-CE, com brilhante atuação no mundo das letras.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario