Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3420 de 4 de Abril de 2005]
Art. 1º.
O Artigo 29, da Lei Municipal n. 2.431/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 – Os conselheiros serão eleitos pelo voto secreto e facultativo dos cidadãos, portadores de títulos eleitorais deste Município, em eleições regulamentadas pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenadas por comissão especialmente designada por este Conselho.”
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.