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- Legislação [Lei Nº 3424 de 23 de Maio de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 01 (um) terreno encravado no perímetro urbano da cidade de Patos-PB, situado na área pública, correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do Loteamento Jardim Brasil, situado às margens da BR-230 (lado esquerdo), saída para João Pessoa, com uma área de 3.230,00 m2 (três mil duzentos e trinta metros quadrados), em forma triangular.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo anterior apresenta as seguintes dimensões: Ao Norte 115,00 m com a Rua Lima Campos (final), ao Sul, 112,00 m com a faixa de domínio da BR-230 (Avenida Dr. Pedro Firmino) e Oeste 59,00 m com o muro da Copauto, o qual está devidamente registrado no Livro 2-A1, Fls. 181/184 – R.01, matrícula 25, de 25 de outubro de 1983, no Cartório Carlos Trigueiro de Serviços Notarial e Registral de Imóveis, desta Comarca.
Art. 3º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer doação ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, do terreno de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º.
Destina-se o imóvel de que trata a presente Lei à construção do Fórum Eleitoral de Patos, sob a jurisdição do TRE/PB
Art. 5º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.