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  • Legislação [Lei Nº 3437 de 19 de Agosto de 2005]




 

Lei N.0 3.437/2005                                                                              De 19 de agosto de 2005.

     

    Autoriza a abertura de Creditos Especiais ao Orc;amento vigente para fins que menciona e da outras providencias.

       

      0  PREFEITO  CONSTITUCIONAL DE PATOS,  ESTADO DA PARAIBA.

      Fa90 saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir creditos especiais ao orc;:amento vigente, no valor de R$ 6.673.276,30 (Seis Milhoes Seiscentos e Setenta e Tres Mil, Duzentos e Setenta e Seis Reais e Trinta Centavos), para atender as despesas com a transferencia de subvem;oes sociais para OSCIP - Organiza9ao da Sociedade Civil de Interesse Publico para operacionalizar os Programas Sociais existentes no Municipio como: PACS, PSF, Sau.de Para Todos, ECD, PMREF (Programa de Manuten9ao e Revitaliza9ao do Ensino Fundamental) e Agente da Cidadania.
          Parágrafo único     As discrimina9oes dos creditos especiais no caput deste artigo serao assim distribuidas:
             

            10.01 Secretaria Municipal de Educac;:ao, Cultura, Turismo e Esportes

                Rubrica :12.361.3057.2229 - Manuten9ao das Atividades do Ensino Fundamental- 60%
                  
                   

                  Valor : R$ 1.603.333,00

                      Elemento de Despesa: 3350.43 - Subvenc;:oes Sociais
                       

                      Fonte: Recursos do FUNDEF

                          Finalidade : Liquida9ao <las despesas com a Manutern;ao das Atividades do Ensino
                           

                          Fundamental- 60%.

                              Rubrica:12.361.3057.2147 -Manuten9ao das Atividades do Ensino Fundamental-40%
                               

                              Valor: R$ 504.000,00

                                  Elemento de Despesa: 3350.43 - Subvem;oes Sociais
                                   

                                  Fonte: Recursos do FUNDEF

                                     

                                    Finalidade: Liquida9ao <las despesas com a Manuten9ao <las Atividades do Ensino Fundamental- 40%.

                                       

                                      12.01 Secretaria Municipal de Saude

                                          Rubrica: 10.301.3048.2112-Manutem;ao do Programa PSF
                                           

                                          Valor: R$ 2.607.897,60

                                              Elemento de Despesa: 3350.43 - Subven9oes Sociais
                                               

                                              Fonte: Recursos do PSF e Tesouro Municipal

                                                 

                                                Finalidade: Liquida9ao das despesas com a Manuten9ao do Programa PSF.

                                                    Rubrica: 10.301.3051.2114-Manuten9ao de Outros Programas do SUS
                                                     

                                                    Valor: R$ 245.079,06

                                                        Elemento de Despesa: 3350.43 -Subven95es Sociais
                                                          
                                                           

                                                          Fonte: Recursos do SUS e Tesouro Municipal

                                                             

                                                            Finalidade: Liquida9ao <las despesas com a Manutern;ao Outros Programas do SUS (Sau.de para Todos).

                                                                Rubrica: 10.305.3050.2115 Manuten9ao <las Atividades do ECD
                                                                 

                                                                Valor: R$ 172.166,76

                                                                    Elemento de Despesa: 3350.43 - Subvern;oes Sociais
                                                                     

                                                                    Fonte: Recursos do ECD e Tesouro Municipal

                                                                        Finalidade: Liquida9ao das despesas com a Manuten9ao da Atividades do ECD.
                                                                         

                                                                        13.01-Secretaria Municipal de A9ao Social

                                                                            Rubrica: 08.244.3075.2213-Manuten9ao da Atividades da Secretaria Municipal de Ação Social
                                                                             

                                                                            Valor: R$ 810.000,00

                                                                                Elemento de Despesa: 3350.43-Subven9oes Sociais
                                                                                 

                                                                                Fonte: Recursos da Uniao e Tesouro Municipal

                                                                                   

                                                                                  Finalidade: Liquida9ao das despesas com a Manuten9ao das Atividades da Secretaria de Ação Social.

                                                                                    Art. 2º.    Os recursos necessarios a execu9ao do disposto no artigo anterior decorrerao da anula9ao parcial ou total de dotaçoes orçamentarias.
                                                                                      Art. 3º.    0 disposto nesta Lei, enquanto açao govemamental nao causa impacto orçamentario-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerao da anulaçao de outras despesas ja contempladas no oçamento corrente, face a abertura do Credito Especial anteriormente mencionado, conforme " Relat6rio de Estimativa do Impacto Orçamentario-Financeiro"-Anexo I e "Declaraçao de adequaçao Orçamentaria Financeira" - Anexo TI.
                                                                                        Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                                                                                           

                                                                                          Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 19 de agosto de 2005. 

                                                                                          Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                                                                                          PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                           

                                                                                            Anexo I 

                                                                                            (Lei n.o 3.437/2005, de 19 de agosto de 2005) 

                                                                                            RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 

                                                                                            (artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000) 

                                                                                            OBJETO DA DESPESA: 

                                                                                            Abertura de Créditos Especiais para atender as despesas decorrentes da transferência de subvenções sociais para OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para operacionalizar os Programas Sociais existentes no Município como: PACS, PSF, Saúde Para Todos, ECD, PMREF (Programa de Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental) e Agente da Cidadania. 

                                                                                            DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                                                                                            Créditos Especiais vinculados às dotações Orçamentárias 10.01 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, 12.01 - Secretaria Municipal de Saúde e 13.01- Secretaria Municipal de Ação Social. 

                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005; 

                                                                                            Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão de anulação de despesas já consignadas no orçamento. 

                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006 

                                                                                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                                                                                            IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007 

                                                                                            Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                                                                                             


                                                                                             
                                                                                              Anexo II 

                                                                                              (Lei n.o 3.437/2005, de 19 de agosto de 2005) 

                                                                                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO

                                                                                              (artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000) 

                                                                                              OBJETO DA DESPESA: 

                                                                                              Abertura de Crédito Especial para atender as despesas decorrentes da transferência de subvenções sociais para OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para operacionalizar os Programas Sociais existentes no Município como: PACS, PSF, Saúde Para Todos, ECD, PMREF (Programa de Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental) e Agente da Cidadania. 

                                                                                              FONTE DE CUSTEIO: 

                                                                                              Créditos Especiais a serem abertos na LOA/2005 tendo como fontes de recursos do SUS, FUNDEF e do Tesouro Municipal para atender as despesas decorrentes da transferência de subvenções sociais para OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público para operacionalizar os Programas Sociais existentes no Município como: PACS, PSF, Saúde Para Todos, ECD, PMREF(Programa de Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental) e Agente da Cidadania. 

                                                                                              Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura dos Créditos Especiais para esse fim autorizados. 

                                                                                              Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 19 de agosto de 2005. 

                                                                                              Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                                                                                              PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                                                                               

                                                                                               

                                                                                              Autor: Poder Executivo Municipal


                                                                                               

                                                                                                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.