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  • Legislação [Lei Nº 3425 de 25 de Maio de 2005]




 

Lei N. 3.425/2005 De 23 de maio de 2005. 


 
     

    INSTITUI A MEDALHA "DONA MILINDRA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica instituída a medalha “Dona Milindra”, a ser conferida pela Câmara Municipal de Patos às mulheres, paraibanas ou não, que tenham se destacado através de ações reconhecidamente relevantes a comunidade patoense, na área pública ou privada.   
          Art. 2º.    A medalha será entregue em Sessão Solene com data e horário a ser marcada pela agraciada.   
            Art. 3º.    A medalha "Dona Milindra”, terá um dos seus versos a efígie de "Dona Milindra”, e no outro, o nome da agraciada, a data do reconhecimento, o número do projeto de lei, o nome do seu autor. E será entregue acompanhada do seu autor. E será entregue acompanhada do seu respectivo diploma,   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, 23 de maio de 2005. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador MARCOS EDUARDO SANTOS 


                   

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