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  • Legislação [Lei Nº 5551 de 27 de Abril de 2021]




 

Lei nº 5.551/2021, DE 27 DE ABRIL DE 2021.

 

     

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLlO NÓBREGA DE QUEIROZ, AO SENHOR VITAL LINS DE ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

       

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica concedida a medalha DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ, ao senhor, VITAL LINS DE ARAÚJO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade Patoense.  
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.  
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 5.435 de 17 de Agosto de 2020.  
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de abril de 2021.

               

                 

                Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                 

                   

                  Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

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