Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3429 de 1 de Junho de 2005]
Art. 1º.
Ficam alterados os anexos I e II da Lei n.º 3.373/2004, os quais tratam da remuneração dos servidores docentes da Educação, neles incluindo novos valores estabelecidos nas Tabelas 2 e 4 do Anexo I, e Tabela Única do Anexo II, desta Lei.
Art. 2º.
Os servidores municipais, cujo vencimento base seja igual ao valor do Salário Mínimo de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), passarão a perceber vencimento básico mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).
Art. 3º.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual vigente do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1o de maio de 2005.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.