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  • Legislação [Lei Nº 3430 de 28 de Junho de 2005]




  Lei N. 3.430/2005 De 20 de junho de 2005.
      INSTITUI O PROJETO "CAMINHAR", NO AMBITO DO MUNICIPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e cu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o projeto "Caminhar", com atuação no âmbito do municipio de Patos-PB, com o objetivo de fazer doações de cadeiras de rodas e muletas, às pessoas que nasceram sem o direito de andar ou que perderam esse direito.
          Art. 2º.    O projeto "Caminhar é de caráter social, visa atender as necessidades das pessoas carentes, deficientes, que residem neste Municipio, que tornaram-se, por infelicidade, inválidas para andar com seus próprios pés.
            Art. 3º.    30 referido Projeto Social será executado com recursos financeiros próprios, podendo celebrar convênios com os governos estadual e federal, empresas privadas e receber doações espontâneas de pessoas solidárias.
              Art. 4º.    - VETADO
                Art. 5º.    - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
                  Art. 6º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 7º.    Revogam-se as disposições em contrário,
                       

                      Gabinete do Prefeito Constitucional do municipio de Patos, Estado da Paraiba, 20 de junho de 2005.

                      Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho

                      PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal

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