Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3430 de 28 de Junho de 2005]
Art. 1º.
Fica instituído o projeto "Caminhar", com atuação no âmbito do municipio de Patos-PB, com o objetivo de fazer doações de cadeiras de rodas e muletas, às pessoas que nasceram sem o direito de andar ou que perderam esse direito.
Art. 2º.
O projeto "Caminhar é de caráter social, visa atender as necessidades das pessoas carentes, deficientes, que residem neste Municipio, que tornaram-se, por infelicidade, inválidas para andar com seus próprios pés.
Art. 3º.
30 referido Projeto Social será executado com recursos financeiros próprios, podendo celebrar convênios com os governos estadual e federal, empresas privadas e receber doações espontâneas de pessoas solidárias.
Art. 4º.
- VETADO
Art. 5º.
- Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para fazer face às despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.° 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário,