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  • Legislação [Lei Nº 3452 de 28 de Novembro de 2005]




 

Lei N.º 3.452/2005 De 28 de novembro de 2005 


 
     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$189.000,00 (Cento e oitenta e nove mil reais), para atender as despesas com a construção de um Portal Turístico no Município de Patos.   
          Parágrafo único     As discriminações de crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   
             

            10.01-Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes 

             

               

              Rubrica: 23.695.3059.1138 - Construção de um Portal Turístico no Município 

               

                 

                Valor: R$ 189.000,00 


                 
                   

                  Elemento de despesa: 4490.51 


                     

                    Fonte: Recursos do Convênio Ministério do Turismo e do Tesouro Municipal. 

                     

                       

                      Finalidade: Liquidação das despesas com a construção de um Portal Turístico no Município. 

                       

                        Art. 2º.    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação apurado para o corrente exercício, usando como fonte o recurso posto à disposição proveniente do Convênio com o Ministério do Turismo e anulação de dotações orçamentárias corrente exercício.   
                          Art. 3º.      O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio da mesma decorrerá de recursos do excesso de arrecadação proveniente do Convênio com o Ministério do Turismo e anulação de dotações orçamentárias do corrente exercício, face à abertura do Crédito a especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório da Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.   
                            Art. 4º.      Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e PPA vigentes promovendo à compatibilização da ação ora proposta.  
                              Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.   
                                 

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 28 de novembro de 2005. 

                                 

                                 

                                Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                                PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                                 

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