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  • Legislação [Lei Nº 3442 de 3 de Novembro de 2005]




 

 

Lei N.° 3.442/2005 De 03 de novembro de 2005. 

 

 

     

     

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atender as despesas com o inicio da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município.   
          Parágrafo único       As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:   
             

             

            22.01 - Secretaria Municipal de Infra-Estruturas e Serviços Urbanos 

             

               

              Rubrica: 26.782.3042.1137

               

                 

                Valor: 400.000,00 

                 

                   

                   

                  Elementos de Despesas: 4490.51 – valor R$ 400.000,00 

                   

                     

                     

                    Fonte: Recursos Ordinários e de Convênios 

                     

                       

                       

                      Finalidade: Liquidação das despesas com o inicio da construção da Alça Sudeste e 

                       

                         

                         

                        Revitalização das Vias Urbanas do Município.

                          Art. 2º.      Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.   
                            Art. 3º.      O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado, conforme "Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro" - Anexo I e "Declaração de Adequação Orçamentária Financeira" - Anexo II.   
                              Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   
                                 

                                 

                                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 03 de novembro de 2005. 

                                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                                 

                                 

                                Autor: Poder Executivo Mnicipal

                                  Anexo I 

                                   

                                  RELAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO 

                                  (artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000)

                                   

                                   

                                  OBJETO DA DESPESA: 

                                  Abertura de Crédito Especial para atender as despesas do início da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município. 

                                  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 

                                  Crédito Especial vinculado à dotação Orçamentária 22.01 - Secretaria Municipal de infra- Estruturas e Serviços Urbanos 

                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005: 

                                  Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de capital decorrerão de anulação de despesas já consignadas já consignadas no orçamento. 

                                  IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007 

                                  Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura. 

                                   

                                    Anexo II 

                                     

                                    (Lei n.o 3.443/2005) 

                                    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 

                                    (artigo 16, I, Lei Complementar no 101/2000) 

                                    OBJETO DA DESPESA: 

                                    Abertura de Crédito Especial para atender as despesas com o início da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município. 

                                    FONTE DE CUSTEIO: 

                                    Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 tendo como fonte de recursos o Crédito Especial a ser aberto na LOA/2005 tendo como fonte de recursos o Tesouro Municipal e de Convênios para atender as despesas decorrentes do início da construção da Alça Sudeste e Revitalização das Vias Urbanas do Município. Na qualidade de ordenador de "despesas” do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar no 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e Financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado. 

                                    Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 03 de novembro de 2005. 

                                    Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho 

                                    PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                                    Autor: Poder Executivo Municipal

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