Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3453 de 30 de Novembro de 2005]
Art. 1º.
A Lei n.º 3.359 de 01 de abril de 2004, onde consta o número de vagas do cargo de auxiliar de serviços gerais, como sendo 16 (dezesseis) vagas, serão ampliadas em mais 02 (duas) vagas e passará a ser de 18 (dezoito) o número de vagas de auxiliar de serviços gerais, cargo criado na Lei supracitada.
Art. 2º.
O cargo, os vencimentos e as funções continuam sendo os mesmos estabelecidos na Lei n.º 3.359/2004.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão na forma estabelecida na Lei Orçamentária do Município, dotação ali especificada para pagamento de pessoal.
Art. 4º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a época da nomeação das 18 (dezoito) vagas de auxiliar de serviços, ficando revogadas as disposições em contrário.