• Início
  • Legislação [Lei Nº 3454 de 5 de Dezembro de 2005]




 

Lei N.º 3.454/2005 De 05 de dezembro de 2005. 


 
     

    DISPÕE SOBRE AS MODIFICAÇÕES NOS RELATÓRIOS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2006, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 e compatibilidade com o PPA 2006 A 2009.
          Art. 2º.    As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas, constam nos relatórios apenso a esta Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 05 de dezembro de 2005. 

                 

                 

                Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                 

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.