Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3454 de 5 de Dezembro de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os relatórios da LDO para o Exercício de 2006, cujos anexos estão em perfeita adequação com a LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006 e compatibilidade com o PPA 2006 A 2009.
Art. 2º.
As modificações necessárias da classificação institucional funcional programática e dos elementos de despesas, constam nos relatórios apenso a esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.