Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5579 de 18 de Junho de 2021]
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Art. 2º.
A data instituída no art. 1° passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Patos.
Art. 3º.
Os objetivos da "Semana Municipal de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil" são:
I
–
dar visibilidade à problemática da perda gestacional, neonatal e infantil;
II
–
lutar por respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
III
–
contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações para pais, familiares, profissionais da área de saúde e sociedade em geral;
IV
–
dignificar o sofrimento e dar voz ás famílias;
V
–
promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde aos casos de perda gestacional, neonatal e infantil;
VI
–
orientar as famílias enlutadas sobre seus direitos previstos em leis e outras normativas.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.