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- Legislação [Lei Nº 3469 de 12 de Janeiro de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 152 (cento e cinqüenta e dois) lotes, encravados no bairro Governador Antonio Mariz, nesta cidade de Patos, com uma área de 16.200,00m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados) dividido em 04 (quatro) quadras, devidamente edificadas no sistema de mutirão com a participação da Prefeitura Municipal, com a denominação Desmembramento Residencial Vila Mariana Medeiros, registrado no Cartório Carlos Trigueiro de serviços Notarial e Registral de Imóveis, desta Comarca, Livro 2-QQ, fls. 72/72v, sob no R; 02, matrícula no - 10.798.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir autorização de escritura ao legitimo proprietário do imóvel, após cadastramento de todos os beneficiados, de conformidade com o mapa do loteamento.
Art. 3º.
Os portadores ou portadoras de autorização de escritura mencionado Desmembramento Residencial Vila Mariana Medeiros, em débito até 2005, com o tesouro municipal relacionado com o beneficio dessa Lei, serão anistiados para efeito de escrituração do imóvel.
Parágrafo único
Os contribuintes beneficiados com esta Lei terão o Prazo de 01 (um) ano, a partir da publicação dessa Lei para o gozo desse direito, e após essa data, não tendo escriturado o imóvel, perderão o direito de anistia dos impostos para o processo de escrituração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.