Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3456 de 26 de Dezembro de 2005]
Art. 1º.
Fica concedida a Comenda Medalha Ministro Ernani Sátyro e Sousa ao empresário Roberto Cavalcanti Ribeiro, pelos relevantes serviços prestados a Patos.
Art. 2º.
A homenagem que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento com o agraciado e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.