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  • Legislação [Lei Nº 3457 de 26 de Dezembro de 2005]




 

Lei N.º 3.457/2005 De 26 de dezembro de 2005. 


 
     

    CRIA A MAIS ALTA COMENDA DO MUNICÍPIO DE PATOS, DENOMINADA DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica criada a mais alta COMENDA do município de Patos, denominada DOM EXPEDITO EDUARDO DE OLIVEIRA, que será entregue a personalidades com destaque de vivência na religião católica e comunidade em geral da sociedade patoense.   
          Art. 2º.    A indicação do nome do homenageado será feita mediante a apresentação de proposição na Secretaria Administrativa da Câmara, que remeterá a Mesa Diretora, para providências necessárias a sua tramitação.
            Art. 3º.    A entrega da mais alta COMENDA do município de Patos far-se-á pelo Poder Legislativo em Sessão Solene.   
              Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 26 de dezembro de 2005. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nobrega Filho

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 

                   

                   

                   

                  Autor: Vereador INÁCIO FERREIRA DE LUCENA 


                   

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