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- Legislação [Lei Nº 3466 de 12 de Janeiro de 2006]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar do domínio público 132 (cento e trinta e dois) lotes, encravados no Bairro Frei Damião, nesta cidade de Patos, com uma área de 25.000,00 (vinte e cinco mil metros quadrados), distribuídos em 07 (sete) quadras, devidamente construídas em parceria Prefeitura Municipal e o antigo BNH, com a denominação Jardim Deputado José Mariz, registrado no Cartório Carlos Trigueiro de Serviços Notarial e Registral de imóveis, desta Comarca, livro 2-AB fls. 162/162v, registro no 02 e matrícula no 13.724.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado emitir autorização de escritura ao legitimo proprietário do imóvel, após cadastramento de todos os beneficiados, de conformidade com o mapa do loteamento.
Art. 3º.
Os portadores ou portadoras de autorização de escrituras do referido Jardim Deputado José Mariz, em débito até 2005, com 0 tesouro municipal relacionado com o beneficio dessa Lei, serão anistiados para efeito de escrituração do imóvel.
Parágrafo único
Os contribuintes beneficiados nesta Lei terão 01 (um) prazo de um ano, a partir da publicação dessa Lei para o gozo desse direito, e após essa data, não tendo escriturado o imóvel, perderão o direito de anistia dos impostos para o processo de escrituração.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.