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  • Legislação [Lei Nº 3471 de 12 de Janeiro de 2005]




 

Lei n.º 3.471/2006  De 12 de janeiro de 2005. 

 

     

    ALTERA O § 1º E O ANEXO I, DO ARTIGO 80, DA LEI Nº 3.445/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.    Fica alterado o § 1º, do Art. 8° e os símbolos do Anexo I, da Lei 3.445/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:   
           

          Art. 80 -  § 1º O superintendente será substituído, na sua ausência ou impedimento temporário, pelo diretor administrativo-financeiro, sem prejuízo das atividades do respectivo cargo.”
           

             

             

              Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006. 

                   

                   

                  Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho 

                  PREFEITO CONSTITUCIONAL 


                   

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