ALTERA O § 1º E O ANEXO I, DO ARTIGO 80, DA LEI Nº 3.445/2005, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º, do Art. 8° e os símbolos do Anexo I, da Lei 3.445/2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 - § 1º O superintendente será substituído, na sua ausência ou impedimento temporário, pelo diretor administrativo-financeiro, sem prejuízo das atividades do respectivo cargo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, 12 de janeiro de 2006.
Dr. Nabor Wanderley da Nóbrega Filho
PREFEITO CONSTITUCIONAL
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