Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3472 de 12 de Janeiro de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elevar a quantidade de vagas do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
Ficam elevados à quantidade de vagas nos seguintes cargos do Quadro Efetivo.
Art. 3º.
As vagas criadas pela presente lei serão preenchidas nos cargos supracitados e providos com estreita obediência ao disposto nas normas constitucionais.
Art. 4º.
As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.