Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3461 de 26 de Dezembro de 2005]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Imprensa do Sertão Paraibano uma subvenção mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento de 2006, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.