Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3489 de 22 de Maio de 2006]
Art. 1º.
Fica assegurado a todos os servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal a percepção de salário mínimo de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme o que estatui o Inciso I do Art. 107 da Lei Orgânica do Município, valor estabelecido com o novo Salário Mínimo Nacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de abril de 2006.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.