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- Legislação [Lei Nº 5578 de 18 de Junho de 2021]
Art. 1º.
Fica determinada a obrigatoriedade aos Bancos a procederem através de vídeo conferencia a comprovação de vida, em caso de clientes idosos e demais portadores de necessidades especiais, com comprovada capacidade de mobilidade reduzida.
Parágrafo único
Para a consecução das finalidades abrangidas por esta Lei, a vídeo conferencia, a que se referem o caput, citando a uma maior segurança, devem ser previamente agendadas por solicitação do cliente titular da conta ou seu procurador e/ou responsável legalmente constituído, que ficara facultativo uso do aplicativo do próprio banco disponibilizado pela respectiva agência bancaria.
Art. 2º.
Todas as agências bancárias que se encontrarem dentro da territorialidade do município de Patos, estão obrigadas a disponibilizar o aplicativo do banco ou outra ferramenta virtual, com a finalidade da comprovação de vida do idoso e portadores de necessidades especiais solicitante.
Art. 3º.
A agência bancária que proceder ao descumprimento a esta Lei, terá em seu desfavor uma multa, aplicada pelo PROCON-PATOS-PB, a ser regulamentada pelo executivo.
Parágrafo único
Em caso de reincidência da infração pela agência bancária esta terá a multa lavrada em dobro, e assim sucessivamente se persistir outros descumprimentos da mesma natureza.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.