Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 3478 de 19 de Abril de 2006]
Art. 1º.
Cria o PROJETO SACIAR na jurisdição do município de - Patos-PB, com a finalidade de combater a fome com distribuição de Cestas Básicas, a pessoas pobres na forma da Lei, que estejam desempregadas, doentes, sem nenhum amparo legal. passando privações, precisando de um socorro alimentar para acabar com a fome e viver com dignidade.
Art. 2º.
O beneficiado passará pela triagem da Coordenadoria do Programa de Renda Familiar Mínima, que estudará se o requerente preenche realmente os requisitos da presente Lei.
Art. 3º.
Aprovado pela Coordenadoria do Programa de Renda Familiar Minima, o beneficiado será automaticamente cadastrado, para tanto, terá que apresentar os documentos: Identidade, CPF e Atestado de Pobreza visado pelo delegado de Polícia Civil local, e o referido beneficio será concedido temporariamente, com o agraciado assinando um termo de doação, prevalecendo esse direito até o beneficiado voltar a trabalhar, sendo que, em uma familia carente, apenas uma pessoa terá esse direito alimentar.
Art. 4º.
A concessão desse beneficio terá autorização do Sr. Prefeito, na execução desse trabalho humanitário, social, que exprime cidadania e que tem como meta a valorização do homem.
Art. 5º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do - Orçamento Financeiro do presente exercicio deste Município, vinculado ao código 08.244.1031.2060, da Unidade Orçamentária, da Secretaria do Trabalho e da Ação Social.
Art. 6º.
Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.